O Atendimento
Educacional Especializado, limites e possibilidades dessa estratégia de
Inclusão Escolar.
Historicamente as
pessoas com deficiência sempre foram excluídas da sociedade. Diante da
ineficiência dos poderes públicos em promover
políticas efetivas para inclusão
social dessas pessoas as suas famílias se organizaram em associações buscando
garantir o direito à cidadania.
Dessa forma que em
todo o mundo, essa mobilização social começou a prestar atendimentos de
educação, saúde e assistência social a quem deles necessitassem, de forma a
diminuir a desigualdade social para
essas pessoas.
No Brasil a mais de
cinqüenta anos, movimentos como o da APAE, vêm tomando para si essa
responsabilidade para de alguma forma, minimizar os prejuízos causadas com a
desassistência do Estado.
Ao
longo das últimas décadas, o imperativo de tornar realidade as diretrizes
contidas nas declarações e acordos internacionais, provocou relevante mudança
conceitual na área da educação com vistas à defesa e promoção do exercício do
direito à educação, à participação e à igualdade de oportunidades de todas as
crianças, adolescentes e jovens e adultos. Neste contexto, novos conhecimentos
teóricos e práticos, gradualmente, consolidam uma pedagogia para a inclusão.
O marco dessa ação foi a Conferência
Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade
(Salamanca, 1994) “todas as escolas devem acolher todas as crianças,
independentemente de suas condições pessoais, culturais ou sociais – crianças
com deficiência, meninos de rua, de minorias étnicas, lingüísticas ou culturais,
de áreas desfavorecidas ou marginais – o que representou um importante desafio
para os sistemas escolares”.
No
Brasil a Lei nº 9394/96, DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO, nos seus artigos 58º e 59º, assegura a Educação Especial, como
modalidade de ensino.
Segundo
a publicação Educação Inclusiva: Direito á Diversidade, MEC 2004, a educação inclusiva
é uma questão de direitos humanos e implica a definição de políticas públicas,
traduzidas nas ações institucionalmente planejadas, implementadas e avaliadas.
Avançando nesse debate, a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2007, que teve como propósito promover, proteger e
assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o
respeito pela sua dignidade inerente. O
seu Protocolo Facultativo, preconiza que todas as pessoas são iguais
perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual
proteção e igual benefício da lei.
O
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial durante décadas
considerou que a educação das pessoas com deficiência se desse em instituições
especializadas, escolas especiais e classes especiais. (Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, BRASIL 2008)
Entretanto este modelo não obteve sucesso,
então após muitas portarias, foi promulgado o decreto 6.571 de 17 de setembro
de 2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, considerando
o AEE como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos no ensino regular.
No seu
art. 1o o decreto determina que a União prestará apoio técnico e financeiro aos
sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
pública de ensino regular.
Complementando
esses decretos, foi publicada a resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, que
institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
Art.
1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos
multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede
pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos.
Em 2011, em consonância com a política de
inclusão, a APAE cria do seu Centro de Atendimento Especializado com o objetivo
de contribuir no processo de aprendizagem de alunos com deficiência
intelectual, múltiplas e transtornos globais, matriculados na rede regular de
ensino, favorecendo o desenvolvimento dos processos intelectuais, através da
estimulação cognitiva e sócio-afetivas em atividades que permitam a descoberta
e a criatividade.Esse Centro encontra-se em funcionamento, mas sem nenhum apoio
até o momento.
O quadro que se delineia diante desse
calhamaço de publicações é pouco animador, após quinze anos da lei 9394, o que
testemunhamos é um grande despreparo nos sistemas de ensino para a inclusão,
faltam profissionais capacitados, escolas acessíveis, e sobram alunos fora da
escola.
Em Feira de Santana, a situação é desoladora.
Até o momento nem mesmo um convênio que possibilitará maior acesso desses
alunos aos Centros Especializados, foi firmado com nenhuma entidade que presta
esse serviço na cidade. Menos que 5% dos alunos com deficiência estão nas
escolas sejam eles publicas ou privadas.
Em
novembro passado a Presidenta Dilma
apresenta o decreto nº -7.611 que dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado, adoção de medidas de apoio
individualizadas e efetivas,em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social,de acordo com a meta de inclusão plena; e apoio técnico e
financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
Será uma luz no fim
do túnel, ou mais um numero para entrar para extensa Legislação Brasileira em
relação a inclusão escolar? Realmente penso que não. Acredito que gestores,
políticos e a sociedade organizada, possam
transformar essa realidade de ineficiência e ineficácia em uma política
efetiva, tornando a pessoa com deficiência, visível, respeitada como ser humano
e cidadão brasileiro.
Mary Diva Portugal Makhoul
Diretora da APAE de Feira de Santana
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