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martes, 30 de abril de 2013


Olá colegas
No site abaixo você acessa o PCD Legal, uma biblioteca virtual com conteúdo acessível a todos. O objetivo é oferecer o conhecimento sobre temas importantes para o desenvolvimento da cidadania das pessoas com deficiência  Para assegurar que a mensagem alcance todos os brasileiros, o é espaço bilingue. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o usuário pode optar por um dos dois idiomas oficiais do Brasil: português ou Libras (Lingua Brasileira de Sinais).

Acesse:
http://www.pcdlegal.com.br/

lunes, 1 de abril de 2013



O Atendimento Educacional Especializado, limites e possibilidades dessa estratégia de Inclusão Escolar.


Historicamente as pessoas com deficiência sempre foram excluídas da sociedade. Diante da ineficiência dos poderes públicos em promover  políticas efetivas para  inclusão social dessas pessoas as suas famílias se organizaram em associações buscando garantir o direito à cidadania.
Dessa forma que em todo o mundo, essa mobilização social começou a prestar atendimentos de educação, saúde e assistência social a quem deles necessitassem, de forma a diminuir a desigualdade social  para essas pessoas.
No Brasil a mais de cinqüenta anos, movimentos como o da APAE, vêm tomando para si essa responsabilidade para de alguma forma, minimizar os prejuízos causadas com a desassistência do Estado.
Ao longo das últimas décadas, o imperativo de tornar realidade as diretrizes contidas nas declarações e acordos internacionais, provocou relevante mudança conceitual na área da educação com vistas à defesa e promoção do exercício do direito à educação, à participação e à igualdade de oportunidades de todas as crianças, adolescentes e jovens e adultos. Neste contexto, novos conhecimentos teóricos e práticos, gradualmente, consolidam uma pedagogia para a inclusão.
O marco dessa ação foi a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade (Salamanca, 1994) “todas as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições pessoais, culturais ou sociais – crianças com deficiência, meninos de rua, de minorias étnicas, lingüísticas ou culturais, de áreas desfavorecidas ou marginais – o que representou um importante desafio para os sistemas escolares”. 
No Brasil a Lei nº 9394/96, DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, nos seus artigos 58º e 59º, assegura a Educação Especial, como modalidade de ensino. 
Segundo a publicação Educação Inclusiva: Direito á Diversidade, MEC 2004, a educação inclusiva é uma questão de direitos humanos e implica a definição de políticas públicas, traduzidas nas ações institucionalmente planejadas, implementadas e avaliadas.
Avançando nesse debate, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2007, que teve como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. O seu Protocolo Facultativo, preconiza que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.
O Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial durante décadas considerou que a educação das pessoas com deficiência se desse em instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, BRASIL 2008)
Entretanto este modelo não obteve sucesso, então após muitas portarias, foi promulgado o decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, considerando o AEE como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
 No seu art. 1o  o decreto determina que a  União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
Complementando esses decretos, foi publicada a resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação  Especial.
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Em 2011, em consonância com a política de inclusão, a APAE cria do seu Centro de Atendimento Especializado com o objetivo de contribuir no processo de aprendizagem de alunos com deficiência intelectual, múltiplas e transtornos globais, matriculados na rede regular de ensino, favorecendo o desenvolvimento dos processos intelectuais, através da estimulação cognitiva e sócio-afetivas em atividades que permitam a descoberta e a criatividade.Esse Centro encontra-se em funcionamento, mas sem nenhum apoio até o momento.
O quadro que se delineia diante desse calhamaço de publicações é pouco animador, após quinze anos da lei 9394, o que testemunhamos é um grande despreparo nos sistemas de ensino para a inclusão, faltam profissionais capacitados, escolas acessíveis, e sobram alunos fora da escola.
Em Feira de Santana, a situação é desoladora. Até o momento nem mesmo um convênio que possibilitará maior acesso desses alunos aos Centros Especializados, foi firmado com nenhuma entidade que presta esse serviço na cidade. Menos que 5% dos alunos com deficiência estão nas escolas sejam eles publicas ou privadas.
Em novembro passado a Presidenta Dilma  apresenta o decreto nº -7.611 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas,em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social,de acordo com a meta de inclusão plena; e apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
Será uma luz no fim do túnel, ou mais um numero para entrar para extensa Legislação Brasileira em relação a inclusão escolar? Realmente penso que não. Acredito que gestores, políticos e a sociedade organizada, possam  transformar essa realidade de ineficiência e ineficácia em uma política efetiva, tornando a pessoa com deficiência, visível, respeitada como ser humano e cidadão brasileiro.

Mary Diva Portugal Makhoul
Diretora da APAE de Feira de Santana

Dia do Autismo






VAMOS NOS VESTIR DE AZUL E AJUDAR A DAR VISIBILIDADE A ESSAS PESSOAS TÃO ESPECIAIS





martes, 11 de septiembre de 2012

Qual é mesmo a abreviatura de “Mestre”?

Texto do prof. Wilson Correia, publicado no site Recanto das letras
Vale a pena conferir!


Qual é mesmo a abreviatura de “Mestre”?
Wilson Correia**

Quem faz mestrado no Brasil é mestre ou mestra, certo? Mestre ou mestra em alguma área do conhecimento humano. No meu caso, meu título é o de “Mestre em Educação” -o que está grafado no meu certificado. Isso todo mundo entende, e bem.
O problema começa quando vão abreviar o termo “Mestre”. Deparo todos os dias com “Ms.”, a abreviatura para “manuscriptos” (manuscrito), como sugere a Academia Brasileira de Letras (ABL*).
A par desse “Ms” aí, tenho visto “Msc.”, abreviatura do inglês “Master of Science” (Mestre em Ciências), para designar a abreviatura da titulação de pessoas que nunca estiveram estudando nos Estados Unidos da América do Norte -o que insistem em grafar para designar o meu título que, como foi dito acima, é o de Mestre em Educação, ainda que uma dissertação de Mestrado seja um produto científico (o meu eu o obtive na Unifersidade Federal de Uberlândia).
Entretanto, meu título não se refere a “Manuscrito”, nem é de “Mestre em Ciências”. No entanto, há quem insista em usar essas formas, erradas, ao largo de “Me.”, a abreviatura em Língua Portuguesa para Mestre. Mestra recebe a abreviatura “Ma.”, fórmulas mais próximas daquilo que sugere a ABL, que aqui neste texto surge não como um "magister dixit" medieval, mas como uma referência, exatamente por estar diretamente ligada à Língua Portuguesa.
Outra confusão que fazem é com “PhD”, que, latina, mas consagrada em inglês, é a abreviatura para “Doctor of Philosophy” (Doutor em Filosofia). Mas a forma “PhD” tem sido usada em lugar de “Dr.”, abreviatura para “Doutor”, em Língua Portuguesa. “Dra.” é a forma abreviada de “Doutora”. Mas não são essas formas que prevalecem. Pergunto: por quê?
Depois de uma série de conversas com colegas e de algumas pesquisas, cheguei à conclusão de que devo valorizar a língua materna. Em função disso, adotei, desde que a tenho, a fórmula “Me.”, quando a indicação da minha titulação se faz necessária nos meandros da burocracia acadêmica brasileira.
Embora tenha tomado essa providência, minhas dúvidas persistem: por que será que as pessoas continuam ignorando a maneira correta de empregar esses elementos de nossa língua? Será desconhecimento? Ignorância? É a tão manjada submissão ideológica aos norte-americanos dos Estados Unidos a causa dessas impropriedades? É muito difícil diferenciar quem obtém titulação no Brasil (o meu caso) de quem a alcança nos Estados Unidos?
Dizem que um povo que ignora os próprios valores termina por não ter história. De minha parte, penso que o povo que não sabe defender a língua-pátria também não saberá o que é soberania, amor-próprio, auto-estima e, principalmente, a importância dos valores em meio aos quais vive.
É por essas razões e por querer defender a cultura brasileira, defender os nossos valores e as nossas especificidades diante de outras nações, que paro e escrevo esse tipo de texto. Sei, entretanto, que isso é questiúncula diante das aberrações políticas, educacionais e de outras naturezas que campeiam meu país. São tristezas que não invalidam esta discussão sobre a valorização da língua materna. Como educadores, ela diz respeito a todos nós.

* Para Mestre, a ABL sugere M.e.; para Mestra, a mesma ABL propõe M.ª, fórmulas que muitos julgam confusas e esteticamente intragáveis -opiniões com as quais concordo. Em todo caso, vale consultar: PUCRS Abreviaturas: <http://www.pucrs.br/manualred/abreviaturas.php>.

** Wilson Correia é Doutor em Educação pela UNICAMP e Adjunto em Filosofia da Educação na UFRB.

http://www.recantodasletras.com.br/artigos

viernes, 31 de agosto de 2012

Curso de Gestão Hospitalar e Sistemas em Serviços de Saúde

Curso de Gestão Hospitalar e Sistemas em Serviços de Saúde 

O Curso de Gestão Hospitalar e Sistemas em Serviços de Saúde foi viabilizado a partir de um esforço significativo de construção que envolveu o Ministério e a Secretaria Estadual de Saúde e a Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, a partir da sua Rede de Inovação em Gestão Hospitalar (InovarH). Como resultado deste esforço, foram destinados recursos para a capacitação de 2025 profissionais de saúde em cinco etapas, envolvendo as nove macrorregionais do estado.
No momento, o edital para a 4ª etapa do curso está aberto, porém a demanda está aquém da oferta de vagas disponíveis. Nesta etapa, serão formadas turmas nas macrorregionais sediadas em Salvador, Feira de Santana, Juazeiro, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Ilhéus e Irecê. Para que não tenhamos desperdícios de recursos públicos e garantamos uma abrangência mais significativa deste esforço de capacitação, solicitamos que vocês, alunos que participaram das duas primeiras etapas ou que vêm participando da etapa em curso (3ª) e que julgam a experiência de participação no curso como positiva, divulguem junto aos colegas e instituições com as quais se relaciona a realização da 4ª etapa, a qual será iniciada em outubro de 2012. Todos os esclarecimentos sobre a mesma podem ser obtidos a partir dos links http://www.adm.ufba.br, http://www.adm.ufba.br/noticia/prorrogado-prazo-inscricoes-para-turma-4a-etapa-curso-extensao-gestao-hospitalar-sistemase http://www.saude.ba.gov.br, os quais apresentam o edital na íntegra.
Entendemos que sucesso na busca de crescimento de competências na área de saúde é essencialmente dependente do sucesso na constituição de um modelo colaborativo e em rede, envolvendo os principais atores do Sistema. Sendo assim, cada nó da rede em formação, deve cuidar para o fortalecimento da mesma, o que determina o comprometimento com a agregação de novos membros que possam enriquecê-la e justificá-la.
Contamos com vocês!

miércoles, 11 de julio de 2012

Diplomas de universidades estrangeiras poderão ter revalidação automática

Diplomas de universidades estrangeiras poderão ter revalidação automática

Os diplomas concedidos a estudantes brasileiros por instituições estrangeiras de educação superior de "reconhecida excelência acadêmica" poderão ter revalidação automática no Brasil. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto inclui os diplomas de graduação, mestrado e doutorado entre os que podem vir a ter revalidação ou reconhecimento automático. E estabelece que o Poder Público divulgue periodicamente a lista de cursos e instituições que poderão vir a ser beneficiados pela medida. A proposta está sendo analisada pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Ao justificar sua proposta, o autor recorda que um número cada vez maior de brasileiros tem procurado universidades estrangeiras, para fazer cursos de graduação e de pós-graduação. Essa tendência, como observou, tende a crescer com o prometido envio de 75 mil estudantes ao exterior, dentro do programa do governo federal de estímulo à formação de novos profissionais em ciências e engenharias.

Quando retornam ao Brasil, prossegue o senador, muitas vezes os estudantes precisam enfrentar longos e caros processos de revalidação dos diplomas que obtiveram no exterior. São frequentes, como recordou, relatos de procedimentos "excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários". Ele apresentou seu projeto como forma de ajudar a agilizar e desburocratizar esse processo.

- Propomos que seja dado tratamento diferenciado aos diplomas de graduação, mestrado ou doutorado oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de indiscutível excelência acadêmica. Os graduados desses cursos, identificados e periodicamente divulgados pelo Ministério da Educação segundo critérios estabelecidos em regulamento, poderiam beneficiar-se do reconhecimento ou revalidação automática - afirma Requião.

Agência Senado
Link Oficial - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/01/18/reconhecimento-de-diplomas-do-exterior-pode-tornar-se-mais-agil