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martes, 30 de abril de 2013


Olá colegas
No site abaixo você acessa o PCD Legal, uma biblioteca virtual com conteúdo acessível a todos. O objetivo é oferecer o conhecimento sobre temas importantes para o desenvolvimento da cidadania das pessoas com deficiência  Para assegurar que a mensagem alcance todos os brasileiros, o é espaço bilingue. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o usuário pode optar por um dos dois idiomas oficiais do Brasil: português ou Libras (Lingua Brasileira de Sinais).

Acesse:
http://www.pcdlegal.com.br/

lunes, 1 de abril de 2013



O Atendimento Educacional Especializado, limites e possibilidades dessa estratégia de Inclusão Escolar.


Historicamente as pessoas com deficiência sempre foram excluídas da sociedade. Diante da ineficiência dos poderes públicos em promover  políticas efetivas para  inclusão social dessas pessoas as suas famílias se organizaram em associações buscando garantir o direito à cidadania.
Dessa forma que em todo o mundo, essa mobilização social começou a prestar atendimentos de educação, saúde e assistência social a quem deles necessitassem, de forma a diminuir a desigualdade social  para essas pessoas.
No Brasil a mais de cinqüenta anos, movimentos como o da APAE, vêm tomando para si essa responsabilidade para de alguma forma, minimizar os prejuízos causadas com a desassistência do Estado.
Ao longo das últimas décadas, o imperativo de tornar realidade as diretrizes contidas nas declarações e acordos internacionais, provocou relevante mudança conceitual na área da educação com vistas à defesa e promoção do exercício do direito à educação, à participação e à igualdade de oportunidades de todas as crianças, adolescentes e jovens e adultos. Neste contexto, novos conhecimentos teóricos e práticos, gradualmente, consolidam uma pedagogia para a inclusão.
O marco dessa ação foi a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade (Salamanca, 1994) “todas as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições pessoais, culturais ou sociais – crianças com deficiência, meninos de rua, de minorias étnicas, lingüísticas ou culturais, de áreas desfavorecidas ou marginais – o que representou um importante desafio para os sistemas escolares”. 
No Brasil a Lei nº 9394/96, DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, nos seus artigos 58º e 59º, assegura a Educação Especial, como modalidade de ensino. 
Segundo a publicação Educação Inclusiva: Direito á Diversidade, MEC 2004, a educação inclusiva é uma questão de direitos humanos e implica a definição de políticas públicas, traduzidas nas ações institucionalmente planejadas, implementadas e avaliadas.
Avançando nesse debate, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2007, que teve como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. O seu Protocolo Facultativo, preconiza que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.
O Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial durante décadas considerou que a educação das pessoas com deficiência se desse em instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, BRASIL 2008)
Entretanto este modelo não obteve sucesso, então após muitas portarias, foi promulgado o decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, considerando o AEE como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
 No seu art. 1o  o decreto determina que a  União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
Complementando esses decretos, foi publicada a resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação  Especial.
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Em 2011, em consonância com a política de inclusão, a APAE cria do seu Centro de Atendimento Especializado com o objetivo de contribuir no processo de aprendizagem de alunos com deficiência intelectual, múltiplas e transtornos globais, matriculados na rede regular de ensino, favorecendo o desenvolvimento dos processos intelectuais, através da estimulação cognitiva e sócio-afetivas em atividades que permitam a descoberta e a criatividade.Esse Centro encontra-se em funcionamento, mas sem nenhum apoio até o momento.
O quadro que se delineia diante desse calhamaço de publicações é pouco animador, após quinze anos da lei 9394, o que testemunhamos é um grande despreparo nos sistemas de ensino para a inclusão, faltam profissionais capacitados, escolas acessíveis, e sobram alunos fora da escola.
Em Feira de Santana, a situação é desoladora. Até o momento nem mesmo um convênio que possibilitará maior acesso desses alunos aos Centros Especializados, foi firmado com nenhuma entidade que presta esse serviço na cidade. Menos que 5% dos alunos com deficiência estão nas escolas sejam eles publicas ou privadas.
Em novembro passado a Presidenta Dilma  apresenta o decreto nº -7.611 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas,em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social,de acordo com a meta de inclusão plena; e apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
Será uma luz no fim do túnel, ou mais um numero para entrar para extensa Legislação Brasileira em relação a inclusão escolar? Realmente penso que não. Acredito que gestores, políticos e a sociedade organizada, possam  transformar essa realidade de ineficiência e ineficácia em uma política efetiva, tornando a pessoa com deficiência, visível, respeitada como ser humano e cidadão brasileiro.

Mary Diva Portugal Makhoul
Diretora da APAE de Feira de Santana

Dia do Autismo






VAMOS NOS VESTIR DE AZUL E AJUDAR A DAR VISIBILIDADE A ESSAS PESSOAS TÃO ESPECIAIS